Internação Compulsória, como funciona?

Internação Compulsória, como funciona?

A internação compulsória é um processo que muitas pessoas acham complexo por causa do seu nome, contudo, neste artigo, você verá como ela pode ser útil.

Na verdade, ela é uma das melhores maneiras de tratar pessoas que possuem a necessidade entre as opções existentes.

Várias pessoas nem sabem que a internação compulsória existe, muito menos como funciona. Por isso, elas acreditam que as únicas maneiras são a internação voluntária e a internação involuntária.

Em vista disso, falar sobre essa opção é muito importante, pois essa opção pode ajudar os dependentes químicos que não tem familiares que podem auxiliá-los a enfrentar essa situação complicada.

Então, veja a seguir mais sobre a internação compulsória.

Como a internação compulsória funciona na prática?

A internação compulsória causa muita polêmica, gerando muitas controvérsias sobre o assunto.

A internação involuntária acontece pelo mesmo motivo que a compulsória, ou seja, o indivíduo acaba sendo internado em uma clínica de recuperação sem sua autorização ou consentimento.

Então, muitos dizem que essa é uma forma de internação desumana, pois há pouca informação divulgada sobre o tempo, causando julgamentos precipitados.

Mas, ao contrário de ser prejudicial ao paciente, a internação compulsória é um meio de auxiliar o paciente.

Para que seja feita, é necessário que haja um risco maior do paciente não só por ele mesmo, mas também para as pessoas ao redor, por causa dos transtornos que o problema gera.

Em vista disso, é valioso que a internação compulsória ocorra quando necessário.

Internação voluntária e internação involuntária

A internação voluntária, como o próprio nome diz, acontece quando o próprio paciente procura ajuda de uma clinica. Portanto, ele mesmo reconhece seu problema e se interna de forma voluntária.

Para que seja feita, ele deve, primeiramente, assinar um termo de consentimento e, logo após, é preciso também que um médico credenciado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) faça a autorização da internação.

Além disso, vale citar que da mesma forma, o paciente pode pedir alta por conta própria ou pode ser feita diretamente pelo médico responsável.

Nesse sentido, podemos dizer que a internação voluntária é uma das mais tranquilas para as clínicas, pois o próprio paciente já tem o desejo de se ajudar.

Já a internação involuntária ocorre quando o pedido de internação não parte do paciente, mas sim de terceiros (apenas familiares) o qual tem o objetivo de garantir a proteção e saúde do paciente, assim como daqueles próximos dele.

Mas isso não é feito de qualquer maneira, já que a autorização de um médico credenciado é necessária no local onde a internação ocorrerá(onde nós mesmo fazemos esse procedimento, algo bem prático feito no momento da internação.

E não somente isso, pois o Ministério Público Estadual também precisa ser comunicado também na entrada quanto na saída do paciente.

Somente um responsável legal ou médico credenciado pode solicitar a alta do dependente químico internado involuntariamente.

Internação compulsória do paciente: Como funciona?

Enfim, agora falaremos sobre como é a internação voluntária do paciente. Ou seja, a internação que acontece quando não há um responsável legal para solicitá-la.

Ela é um tratamento usado como último recurso, quando todas as outras opções, como o uso de medicamentos, participação de grupos de apoio e terapia, já falharam e nenhuma trouxe um efeito esperado.

Em uma situação como essa, o único meio de auxiliar esse indivíduo que está se autodestruindo é a internação. Principalmente quando ele próprio já não consegue enxergar que precisa de ajuda.

Nos casos normais, essa internação, feita de maneira involuntária, é solicitada por algum familiar que se importa com o paciente e quer vê-lo melhorar.

Mas, quando não há nenhum responsável legal pelo indivíduo, a internação compulsória é a melhor solução para que se preserve a saúde dele e de outras pessoas.

A internação compulsória está prevista nos termos da Lei 10.216/2001. Desse modo, ela é realizada por meio de uma medida judicial, a qual faz com que o indivíduo seja aceito em uma clínica.

Para que isso aconteça, no entanto, é preciso que um profissional de saúde avalie o paciente, o qual verificará sua condição física e mental, assim como decidir se uma internação é necessária ou não.

 

 

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